O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de dispositivo de segurança para transporte de crianças com até 7 anos e meio (cadeirinha) em veículos escolares antigos. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a decisão considerou as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e abaixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares, dotados de cintos de segurança do tipo sub-abdominal (dois pinos). Também foi levada em consideração a necessidade de realizar estudos complementares, cujos avaliarão a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação. A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.
Fonte: Jornal de Jundiaí