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CNH poderĂ¡ ser apreendida em caso de transporte de contrabando

14/12/2016

Na última segunda-feira, 12, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou proposta que determina a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir, caso o condutor seja flagrado praticando contrabando ou receptação. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Caso o condutor seja condenado, sua habilitação será cassada e só poderá solicitar nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena.  O texto ainda estabelece outras medidas como a exclusão por cinco anos de empresas envolvidas no transporte, distribuição, armazenamento e comercialização de produtos contrabandeados/falsificados, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além do processo administrativo. Ademais, o texto determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie. O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa”. A proposta possui caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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