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Comissão permite parcelamento de multas em até seis vezes

01/12/2016

No último dia 30, a Comissão de Viação e Transportes aprovou uma proposta que permite o parcelamento de multas de trânsito em até seis parcelas. Entretanto, os órgãos e entidades de trânsito estaduais, Distrito Federal e municipais só poderão adotar a forma se a norma do respectivo ente da Federação permitir. O texto é substitutivo da relatora e deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3840/15 do deputado Diego Garcia (PHS-PR), em que permitia originalmente o parcelamento em até 12 parcelas, inclusive no cartão de crédito, o que a deputada discorda já que neste caso, haveriam contratos entre os órgãos, administradoras de cartão de crédito e governos de maneira forçada. Conforme aprovação do texto, o parcelamento deverá ser solicitado pelo motorista junto ao órgão ou entidade responsável. Se uma parcela não seja quitada até a data de vencimento, as demais serão consideradas vencidas, devendo a multa ser quitada integralmente, sem novo parcelamento para a mesma. O substitutivo ainda afirma que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará os dispositivos, definindo os valores mínimos de parcelamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

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