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Código de Trânsito Brasileiro será alterado em novembro

18/10/2016

A partir do dia 1º do próximo mês, ocorrerão mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A Lei 13.281/16 alterará diversos artigos, afetando o condutor que comete infrações. As multas ficarão mais caras, haverá aumento no tempo de suspensão do direito de dirigir e algumas infrações terão seus preços reajustados, como por exemplo, a infração gravíssima passará de R$191,54 para R$293,47 e as multas graves passarão de R$127,69 para 195,23. Em relação às multas de infração média, as multas irão de R$85,13 para R$130,16, e as leves subirão para R$88,38, antes tendo o valor de R$53,20. Infrações como o uso de celular enquanto dirige, a recusa ao teste do bafômetro, estacionamento em locais irregulares, como vagas de deficientes e idosos, serão agravadas. Atualmente, quem atinge 20 pontos na CNH dentro de um ano, pode ter o direito de dirigir suspenso por um mês, no mínimo. Com a nova lei, o prazo mínimo diminuiu para seis meses, e caso haja reincidência dentro de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo, praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, o impasse de enquadramento destes crimes no Código de Trânsito será resolvido. Além disto, agora o motorista que exerce atividade remunerada, habilitando categorias C, D ou E, e atingir 14 pontos na CNH dentro de um ano, poderá optar por participar de um curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran. Ao concluir o curso, os pontos serão cancelados. A outra mudança se dá nos limites de velocidade em vias sem sinalização. Nas de pista dupla será 110km/h para automóveis, camionetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Em pista simples, será 100 km/h para veículos leves e 90km/h para veículos pesados.

Fontes: Portal do Trânsito e Portal Extra.

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