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CONTRAN aprova resoluções para som automotivo

21/10/2016

Nesta quarta-feira, 19, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, aprovou as Resoluções nº 624, 625 e 626, regulamentando atuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos. Estas medidas entram em vigor a partir de hoje, 20 de outubro. A Resolução nº 624 institui que o condutor que for flagrado em vias de circulação, com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, seja autuado. Esta infração é considerada grave, acrescendo cinco pontos na CNH, conforme o que estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Salvas exceções feitas a sons de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e veículos com componentes sonoros obrigatórios prestadores de serviços, como ambulâncias e viaturas policias, além de veículos de entretenimento, previamente permitidos.

Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A Resolução nº 625 atende a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012. Desta forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção. Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, objetivando a adequação do veículo para o transporte, considerando a função, o meio ambiente e o trânsito, além de regulamentar os procedimentos adotados pelo DENATRAN, fazendo que obtenham o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

Fonte: Portal Ministério das Cidades

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