A partir do dia 1ª de janeiro de 2017, a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) entra em vigor. Quando foi publicada, a lista de mudanças gerou controvérsias entre motoristas, mas segundo autoridades especializadas, elas não trazem prejuízo para os profissionais de transporte de carga nas rodovias. Entre as alterações principais, os acessórios permitidos para amarração serão somente correntes, cabo de aço ou cinta própria para amarração, e devem possuir uma resistência duas vezes maior que o peso da carga, no mínimo. Segundo especialistas, isto trará mais segurança, pois antigamente as amarrações eram feitas por cordas, o que não é considerado um acessório ideal, pois são vulneráveis a intempéries, têm pouca resistência e esticam.
Todos os veículos fabricados a partir do primeiro dia de 2017 devem obedecer às normas. Entretanto, os que já circulam, só estarão sujeitos ao cumprimento a partir de 1º de janeiro de 2018.Outro apontamento feito pela Resolução é em relação ao transporte de cargas indivisíveis em veículos de tipo carroceria ou prancha, como máquinas e equipamentos. Agora, este tipo de carga deve contar com pelo menos quatro pontos de amarração, e deve ser feita com os acessórios determinados. A amarração só deve ser passada pelo lado externo da carroceria em veículos de tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno do compartimento.
Fonte: Portal Terra