Nesta quinta-feira, 27, a Comissão de Viação e Transportes aprovou uma proposta que autoriza os agentes a também exercerem papel das guardas municipais, através de um convênio entre os órgãos. Atualmente, o estatuto autoriza que o guarda municipal atue como agente de trânsito e não o contrário. Esta medida está prevista no Projeto de Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), alterando o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Segundo o deputado, o objetivo do convênio é ampliar a vigilância e garantir maior segurança para com os cidadãos, sem aumentar os custos. “Em Santa Catarina, 8 dos 295 municípios possuem guardas municipais instaladas. Em contrapartida, 86 municípios contam com agentes da autoridade de fiscalização de trânsito”, observou Rodrigues, citando o exemplo de seu estado. O deputado Goulart (PSD-SP) defendeu a aprovação, afirmando que o texto liberta as competências das guardas municipais, conforme a conveniência dos órgãos reguladores dos munícipios. “O que se propõe nessa proposição é congregar, no todo ou em parte, por meio de convênio entre os órgãos interessados, as competências das guardas municipais às competências dos agentes de trânsito”, disse o relator. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Agência da Câmara dos Deputados